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FALTAS JUSTIFICADAS

Considerações

 

Sumário

1-   Introdução

2-   Artigo 473 da CLT

3-   Hipóteses de Faltas Justificadas

4-   Professor

1-    Introdução

Faltas legais são as faltas permitidas por lei, as quais o empregado poderá deixar de comparecer para trabalhar sem ter prejuízo na sua remuneração, também podem ser chamadas de faltas justificadas e abonadas por lei.

Considerando que em determinadas situações o empregado tem necessidade de faltar ao trabalho, a legislação brasileira admitiu que em algumas destas o empregado pudesse deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo no salário.

Porém, para que não houvesse dúvidas sobre em quais situações a falta seria legal, o legislador elencou no artigo 473 da CLT as principais hipóteses de falta justificada, conforme veremos a seguir.  

2-    Artigo 473 da CLT

O legislador através do caput do artigo 473 da CLT menciona conforme a abaixo:

...(Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário)...

Ao tratar das faltas justificadas, ele foi claro ao dizer que estas são consideradas nos dias efetivamente trabalhados, ou seja, os dias úteis que o empregado foi contratado para trabalhar, sendo assim, o sábado não trabalhado, o domingo e os feriados não entram na contagem. 

Também podemos verificar, conforme determinado nos incisos deste mesmo artigo, as hipóteses que o empregado poderá faltar justificadamente sem prejuízo do salário desde que comprovadamente, e a menção quanto ao dias serem consecutivos, ou seja, devem seguir uma sequência de dias trabalhados.

Exemplo:

Empregado trabalha de segunda a sexta-feira com sábado compensado e o pai falece na sexta-feira pela manhã, então será abonada para este empregado a sexta-feira e a segunda-feira, vez que são dois dias úteis e consecutivos. 

3-    Hipóteses de Faltas Justificadas

O empregado poderá faltar justificadamente:

1.    Falecimento: Até dois (2) dias úteis e consecutivos se houver o falecimento do cônjuge, ascendente (bisavós, avós, pais), descendente (filhos, netos, bisnetos), irmãos ou o dependente declarado em sua CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou seja, que viva sob sua dependência econômica.

Nota:

Quando do falecimento de sogro, sogra, tio, tia, sobrinho, avô da esposa, ou outros casos que não estão mencionados na lei, caberá a empresa decidir se desconta ou não a falta.

Comprovante: Atestado de Óbito. 

...(Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;)... 

2.    Casamento: Neste caso o empregado poderá deixar de comparecer na empresa para trabalhar por 3 dias úteis e consecutivos (efetivamente trabalhados) por motivo de gala (casamento). 

Comprovante: como a lei não menciona o se é casamento civil ou religioso pode-se justificar tanto com a certidão de casamento no civil ou com o comprovante que a Igreja fornece conforme a religião da pessoa, só lembramos que o direito permanece somente os 3 dias, independente do se o empregado apresentar dois comprovantes. 

...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;)...

3.    Licença Paternidade: Por cinco (5) dias úteis e consecutivos em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, vez que a Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, inciso XIX, e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alteram de dia útil para 5 dias úteis  a licença paternidade.

Comprovante: Certidão de nascimento do filho. 

...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

 III por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

Ver Artigo 7º inciso XIX da Constituição Federal de 1988.

De acordo com a ADCT artigo 10 ̕1 1º, o referido prazo é de 5(cinco) dias).... 

4.    Doação de Sangue: Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Comprovante: Declaração concedida pela a unidade de saúde. 

...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

IV - (por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada)...      

5.    Eleitor: Até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

A lei permite o empregado faltar até dois dias úteis quando este ainda não for eleitor e quiser alistar-se, lembrando que neste caso os dias não serão obrigatoriamente consecutivos.

Comprovação: Declaração emitida pelo órgão responsável 

...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada)... 

6.    Serviço Militar: No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)

Ocorre quando o empregado tiver que cumprir com as exigências obrigatórias de alistamento, bem como, quando for convocado para prestar serviços militar aos órgãos responsáveis por este.

Comprovação: Comprovante fornecido pelos respectivos órgãos. 

...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)... 

7.    Vestibular: Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Comprovação: Inscrição junto à instituição 

...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)...

8.    Tetemunha: Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Conforme o artigo 822 da CLT determina, as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

Comprovante: Declaração fornecida pelo órgão responsável  

9.    Representante Sindical: Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro)... 

10.   Abono do Empregador: O empregador pode a qualquer momento por decisão própria abonar faltas do empregado. 

11.  Paralisação da Empresa: A paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho. 

Exemplo:

Empresa terá que parar suas atividades devido a reforma na parte estrutural do prédio. 

...(Lei 605/49, § 1º , letra c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho)...

12.  Afastamento: O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do seu salário os primeiros 15 dias em virtude de doença ou acidente de trabalho. 

Comprovante: Atestado médico 

...(Lei 605/49, Art. 6º , § 1º, letras:

e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar de médico de sua escolha)...

13.  Justiça do Trabalho: As horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários. Súmula nº 155 do TST. 

 Comprovante: Declaração expedida pelo órgão. 

14. Trabalho nas Eleições: Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Lei 9.504/97 Art. 98 

Comprovante: Declaração expedida pela Justiça Eleitoral. 

15.   Convenção Coletiva: O sindicato pode determinar em convenção coletiva outros tipos de faltas justificadas. 

4-    Professores

Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito até 9 dias, por motivo de gala, ou de luto, em consequência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.