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SEGURO-DESEMPREGO EM PERGUNTAS E RESPOSTAS

É preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para obter o benefício. Valor do seguro varia entre R$ 678,00 e R$ 1.235,91, dependendo do salário.

Diante da onda de demissões provocada pela crise financeira internacional, o DIAP elaborou uma série de perguntas e respostas sobre o que fazer para receber o benefício do seguro-desemprego.

Na semana passada o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aumentou de cinco para sete a quantidade de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador poderá receber por conta da crise financeira.

O aumento em dois meses do benefício foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) por meio da Resolução 592. Os critérios e trabalhadores que serão beneficiados serão identificados pelo MTE por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Nos últimos três meses, com base no Caged, o MTE identificou os seguintes setores que poderão ser beneficiados: extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Todo trabalhador demitido sem justa causa, com Carteira de Trabalho assinada e contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

Os trabalhadores autônomos que exerçam atividade legalmente reconhecida durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses também têm direito ao benefício.

Onde requerer o benefício?

Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Que documentos são necessários?

Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos e preenchidos pelo empregador após a demissão;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);

Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cartão do PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão;

Os dois últimos contracheques.

Após a demissão, qual prazo para entrada no Seguro-desemprego?

Do 7º até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.

Quando será paga a primeira parcela?

Trinta dias após a data do requerimento.

Onde receber o dinheiro?

O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.

Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, continua recebendo o benefício?

O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do benefício varia entre R$ 678,00 e R$ 1.235,91. A apuração do valor considera a média aritmética dos três últimos meses de trabalho. No caso de salário fixo e recebimento de comissão a média considera os dois valores. O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Em quantas parcelas é pago?

3 parcelas para quem trabalhou registrado no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses;

4 parcelas para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;

5 parcelas para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.

Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo Governo?

O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu as regras. Só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado.

Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?

No pagamento de cada parcela é verificado na Carteira de Trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.

Em que casos o benefício é suspenso?

Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte. Quando morre o trabalhador o benefício é cancelado.

Acabou o benefício e não arrumei emprego, ainda tenho algum direito?

Sim. A Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990 garante que em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre 12 e 18 meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do seguro-desemprego, farão jus a parcelas do benefício, correspondente a valores que variam de R$ 623,67 a R$ 1.235,91.

Tendo sido atualizada em 2013 a Tabela do Seguro Desemprego, que teve a partir de janeiro seu valor atualizado e aumentado para 678,00 reais. Esse é o valor mínimo a ser recebido dentro de uma concessão do Seguro Desemprego.

Detalhes importantes da tabela de seguro desemprego

A partir da tabela do seguro desemprego, a quantidade de parcelas que o trabalhador receberá varia conforme o tempo de vínculo que ele tem com o empregador. Sempre levando em conta os últimos 36 meses. Havendo a comprovação de 6 meses a 11 meses trabalhados, o empregado terá direito a 3 parcelas do seguro desemprego. E se o trabalhador tiver trabalhado durante o período de 12 a 23 meses serão 4 o número de parcelas. Agora acima de 24 meses em diante, o mesmo terá direito a 5 parcelas do seguro desemprego.