Elevar o patamar de isentos do Imposto de Renda (IR) de R$ 1.700 para R$ 2.800. Esse é o principal objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5096 proposta pela Conselho Federal em março e que foi debatida em ato desta segunda-feira, dia 28, na sede da Seccional. "Há alguns anos, quem recebia até oito salários mínimos era isento. Hoje quem recebe mais de dois salários e meio já tem que pagar", comparou o presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado, que enfatizou o apoio da Seccional à medida de correção da tabela e anunciou que centrais sindicais vão entrar como amicus curiae na ação. "É importante o convencimento do máximo possível de entidades nessa tentativa de reduzir a carga tributária no contracheque do trabalhador brasileiro", frisou.
Para Felipe Santa Cruz, presidente da Seccional, uma tabela de isenção em R$ 1.700 cria um falso patamar de classe média. "No Rio de Janeiro, com esse valor, não se tem saúde, transporte ou infraestrutura urbana", argumentou. Ele aproveitou para lembrar que esse será um dos temas em pauta na XXII Conferência Nacional dos Advogados, agendada para outubro, no Rio.
Procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Luiz Gustavo Bichara comparou a carga tributária do Brasil com a de outros países e cobrou que a tabela do imposto de renda esteja de acordo com a inflação real, e não com a meta inflacionária.
"A carga tributária no Brasil ultrapassa 40%, a maior entre os países em desenvolvimento. A ideia de considerar a inflação não é da OAB. Desde 1995, as normas preveem a correção da tabela pela inflação. A discrepância se dá devido à diferença entre meta inflacionária e a realidade, e é preciso que se considere a realidade".
A fórmula proposta pela Adin para aproximar a tabela da realidade inflacionária é substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos últimos anos, a inflação real registrada foi superior à base de cálculo usada para a tabela do IR, o que causou defasagem na tabela. Desde 2007, por exemplo, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. No ano passado, a inflação fechou o ano em 5,91%.
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a defasagem acumulada na tabela de cálculo do IR entre 1996 e 2013 é de 61,24%. Na Adin, a entidade propõe ainda que o STF determine a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, por meio de uma regra de modulação dos efeitos da decisão. O pagamento seria feito em dez anos.
Fonte: Jusbrasil