Notícias | ACT 2014 - 2015 - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES.

PAUTA REIVINDICATÓRIA

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

VIGENCIA: DE 01/06/2014 Á 31/05/2015.

Entre as partes, de um lado, SINDICATO e de outro lado, as EMPRESAS ECONÔMICAS DE VESTUÁRIO, ficando estabelecido o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguinte da Consolidação das Leis do Trabalho que se regerá pelas seguintes cláusulas: 

VIGÊNCIA E DATA-BASE. 

As partes fixam a vigência da presente Normas Coletivas de Trabalho no período de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015, ficando mantida a data-base da categoria em 1º de junho.

PISO SALARIAL PROFISSIONAL. 

Fica estabelecido o Piso Salarial Profissional, a partir de 01/06/2014, no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), mensais para todos os empregados ocupados em operações de produção desde que tenham 2 (dois) anos ou mais de exercício na profissão.

SALÁRIOS NORMATIVOS E ADMISSIONAL 

Fica assegurado o salário normativo e admissional, a partir de 01/06/2014, função CBO na seguinte forma e valores;   

a) R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) para Cortador (eira);                                    

b) R$ 910,00 (novecentos e dez reais), mensais, para funções de Costureira;

c) R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), mensais para empregados que exercem funções de auxiliar de corte;

d) R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) mensais para empregados que exercem a função de auxiliar de costura ou de produção; 

e) R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) para os que exercem funções fora da área de produção;

f) R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais, para os empregados admitidos, desde que se formalize a admissão mediante contrato de experiência, não superior a 90 (noventa dias). 

Parágrafo Primeiro: Decorrido o prazo do contrato de experiência, automaticamente o salário do empregado passa a ser o previsto nas letras “A, B ou C” do caput desta cláusula, conforme a função a ser exercida, observando-se sempre aos critérios destas Normas Coletivas; 

Parágrafo Segundo: Para o empregado que não esteja incluído nas funções fixadas nas letras “A, B, C, D e E” do Caput desta cláusula, terão um reajuste de 8% (oito por cento) sobre seus salários, também a partir de 01/06/2014.

 

FICAM MANTIDAS AS CLÁUSULA DA NORMA COLETIVA ANTERIOR COM VIGENCIA DE 01/06/2013 A 31/05/2014 PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, COM EXEÇÃO AS CLAÚSULA ECONÔMICA CUJAS MESMAS SERÃO DESCUTIDAS EM REUNIÃO ENTRE AS PARTES...