Notícias | Justiça Federal determina concessão de nova aposentadoria

Em sentença proferida pelo juiz federal titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, a Justiça Federal no Piauí condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a conceder nova aposentadoria ao cliente J. P. L. J., que havia renunciado à aposentadoria já obtida e, mediante o aditamento de períodos contributivos posteriores (aos considerados no cálculo do benefício originário), requerido nova aposentadoria em condições mais vantajosas.


O magistrado argumentou que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de renúncia por seus titulares, independentemente da aquiescência do ente gestor do Regime Geral da Previdência Social - RGPS".


A ação foi julgada como procedente e o INSS condenado a conceder nova aposentadoria ao autor, considerando, no período base de cálculo (BCP) do seu salário-de-benefício (SB), todos os salários-de-contribuição (SC) existentes até a data da citação (DIB), nos termos do artigo 29, caput, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.


Dessa forma, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral condenou o INSS a pagar ao (à) autor (a) as prestações da nova aposentadoria vencidas entre a DIB e a data de efetiva implantação, com os reajustes anuais cabíveis, além da atualização monetária e juros moratórios mensais, em conformidade com os índices e critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

Fonte: Jusbrasil