EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2014
Pelo presente edital o SINTIVEST - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE TRÊS RIOS, PARAÍBA DO SUL, COMENDADOR LEVY GASPARIAN, SAPUCAIA, AREAL E SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ. Representante da categoria profissional de Oficiais Alfaiates. Costureiras e trabalhadores na indústria de confecção de roupas em geral. Indústria de guarda-chuvas e bengalas. Trabalhadores na Indústria de luvas, bolsas e peles de resguardo. Trabalhadores na Indústria de pentes, botões e similares. Trabalhadores na Indústria de confecção de roupas e chapéus de senhora e Trabalhadores na Indústria de material de segurança e proteção ao Trabalho. Empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra temporária, seleção e agenciamento de mão-de-obra, empregados em empresas de trabalho temporário regidos pela Lei 6.019/74, inclusive os Trabalhadores Temporários Regidos pela Lei 6.019/74; Empregados em agências de emprego, recrutamento, seleção de pessoal e de recursos humanos; empregados em agências de promoções e eventos e merchandising; inclusive os temporários e terceirizados, faz saber aos senhores empregadores que, conforme dispõe o Art. 582 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados deverá ser efetuado até o dia 31/03/14, e recolhido em estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica Federal até o dia 30/04/14. Aos trabalhadores que forem admitidos após o mês de Março, aplicam-se os dispostos nos Artigos 601 e 602 da CLT. Ficam as empresas cientificadas desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical até a data limite para pagamento (30/04/14), importará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) mais correção monetária, conforme estabelece o Art. 600 da CLT. As GRCS – Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical já estão sendo expedidas, devendo os empregadores que não as receberem até o dia 31/03/14, solicitá-las na sede deste sindicato situado à Praça da Autonomia, 40, Edifício Saint Ettiénne, salas 203/4, Centro – Três Rios-RJ – CEP: 25802-310, ou através do Telefone (24) 2255-1391 / e-mail: [email protected]. Após o recolhimento, cujo CNPJ do SINTIVEST é 39.200.548/0001-10 e código sindical do SINTIVEST é: 004.120.03961-6, as cópias das guias deverão ser remetidas para este Sindicato acompanhadas da relação nominal dos empregados, com nome, remuneração e valor descontado – Art. 583, § 2º da CLT, e na forma da Portaria Ministerial nº 3233/83 e Precedente Normativo 41 do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Três Rios/RJ, 17 de março de 2014.
Aílton Souza - Presidente.
CNPJ: 39.200.548/0001-10 – Código Sindical: 004.120.03961-6.
Endereço: Praça da Autonomia, 40, Edifício Saint Ettiénne, Salas 203/4, centro, cep 25802-310 - Três Rios/RJ. Telefone (24) 2255-1391. E-mail: [email protected]