Notícias | Se informe um pouco mais antes de assinar uma Procuração

O que é uma procura?

 

Procuração, em síntese, é um documento que entrega poder a uma pessoa para agir em seu nome. Em regra, o advogado (a) precisa desse documento para resolver uma questão extrajudicial e/ou judicial para o seu cliente.

No entanto, para que um advogado te represente judicialmente, ele precisa estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Você pode conferir no site abaixo, utilizando o nome completo ou a OAB do seu advogado (a), se ele ou ela estiver devidamente inscrito:

https://cna.oab.org.br/

Dito isso, é preciso que você saiba que a depender do seu caso, o seu advogado pode precisar de procurações diferentes, são basicamente dois tipos: Procuração Geral e Procuração com Poderes Específicos.

 

Vamos entender um pouco mais sobre a Procuração geral e a Procuração específica?

A procuração geral transfere poderes ao seu advogado (a) para praticar atos do processo. No entanto, se além de praticar os atos do processo, seja necessário receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, precisará de procuração com cláusula específica ou procuração com poderes especiais.

Vale esclarecer, que se o seu advogado (a) observar que o seu caso tem risco de preclusão, decadência ou prescrição, ou seja, casos em que há urgências específicas para que você não se prejudique, ele ingressará com a ação e posteriormente irá juntar a procuração aos autos do processo.

 

Outra questão interessante sobre o tema é o substabelecimento, veja:

Substabelecer, nesse contexto jurídico, quer dizer passar os poderes de um advogado para o outro de forma temporária ou definitiva.

 

Esse substabelecimento pode ser com ou sem reservas de poderes:

No substabelecimento com reservas de poderes, em síntese, a transferência de poderes pode ser compartilhada com outro advogado com limitações/provisoriamente, com a possibilidade de, a qualquer tempo, o seu advogado (a) requerer os poderes substabelecidos àquele segundo advogado.

Já no substabelecimento sem reservas de poderes (é como se o advogado tivesse renunciado ao mandato), há a transferência integral dos poderes a um segundo advogado e o primeiro advogado sai de cena, ou seja, o seu advogado será, a partir de então, o segundo que recebeu os poderes substabelecidos pelo primeiro.

 

Então, fique atento (a) ao assinar uma procuração!

É preciso observar se sua procuração possui a cláusula de substabelecimento com ou sem reserva de poderes para que lá na frente você não seja surpreendido.

No caso de renúncia de mandato sem substabelecer, o seu advogado deverá te contatar para que você providencie um novo patrono para a causa, neste caso, ele fica por 10 dias posteriores à comunicação da renúncia, ainda responsável pelo processo. Porém, se você não constituir um novo advogado (a) o juiz suspenderá o processo e designará prazo para que constitua um novo advogado (a), podendo o processo ser extinto se você for autor, e ocorrer a revelia se você for réu.

 

Quer desistir? Revogar a procuração?

Caso você deseje revogar a procuração deverá comunicar imediatamente ao seu advogado (a), e se a procuração for pública, ou seja, registrada em cartório, você deverá realizar a revogação por lá, ok?

Deu pra perceber que é preciso ficar atento, conversar bastante com seu advogado (a) para que não restem dúvidas e vocês possam nutrir uma relação baseada na confiança e tudo corra da melhor forma possível.

Fonte: Jusbrail