Notícias | STF valida ‘revisão da vida toda’ e decide a favor de aposentados

Por 6 votos a 5, plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (1º), a favor dos aposentados e pensionistas e validou a “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário.


Em março deste ano, a ação estava em plenário virtual, com placar de 6 a 5 a favor dos aposentados. Entretanto, pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico da Corte.


Quando há destaque, o caso recomeça do zero no plenário físico.


Quando o processo começou a ser julgado, o relator, hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello, já havia votado a favor da revisão, ou seja, havia votado a favor dos aposentados.


Vantagem e ação na Justiça

Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem — se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor —, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.


Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo.


Votos de ministro aposentado

Mudança regimental feita pelo Supremo permitiu que votos de ministros aposentados sejam mantidos em novo julgamento. Logo, o ministro André Mendonça não participa.


Na quarta-feira (30), o ministro Nunes Marques reapresentou o voto, contra a revisão da vida toda. Ele alegou que o impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões.


Nunes Marques votou a favor do INSS por entender que a tese não devia prosperar porque entende ser falsa a premissa o fato de que seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994.


Voto da vitória

Nesta quinta-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator a favor dos aposentados.


Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber seguiram Marco Aurélio.


Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes seguiram Nunes Marques.


Tese vencedora

O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei 9.876/99.


A norma instituiu o fator previdenciário e apresentou nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.


A nova legislação, porém, trouxe regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social.


A Corte Suprema decidiria, então, se quem se aposentou após 1999 — ano em que houve mudança na forma de calcular os benefícios — pode solicitar revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994.

Fonte: Diap