Chegou na Câmara dos Deputados o PL 6906/2013 oriundo do PLS 478/2012, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), aprovado recentemente no Senado Federal, que institui o chamado consórcio de empregadores urbanos.
A proposta será apreciada primeiro pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior (CDEIC), em seguida pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), Trabalho e Administração (CTASP) e por último, na de Constituição e Justiça (CCJ).
Lembrando que a matéria não será votada no plenário da Câmara dos Deputados, salvo no caso de apresentação de recurso com assinatura de 51 deputados.
Por dentro da proposta
Pouco debatido, tendo sido apresentada no dia 22 dezembro de 2012, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais com parecer pela aprovação do relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que inclui o produtor rural no consorcio de empregadores.
A proposta equipara ao empregador o consórcio formado por pessoas, físicas ou jurídicas, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços.
O consórcio deverá ser registrado no cartório de títulos e documentos do local da prestação dos serviços e, neste documento, será designado o empregador que administrará as relações de trabalho no consórcio.
A anotação da Carteira de Trabalho e de Previdência Social será feita pelo empregador administrador, com menção à existência de consórcio registrado no cartório de títulos e documentos.
Fica estabelecido que os membros do consórcio serão solidariamente responsáveis pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos ao empregado e, salvo disposição contratual em sentido diverso, a prestação de serviços a mais de um membro do consórcio não enseja a formação de outro vínculo empregatício.
Fonte: Diap