O Projeto de Lei 10572/18 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452 / 43 ) para redefinir como possibilidades de negociação individual ou coletiva. De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), é uma proposta em análise na Câmara dos Deputados.
No caso da negociação individual, uma proposta que deve ser desenvolvida para ajudar a identificar e promover a negociação com o patrão não tem preponderância sobre o acordo ou convenção.
O indivíduo é feito através do grau de superior hierárquico e pode ser superior ao limite máximo de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
No nível coletivo, a proposta de Patrus Ananias revê o princípio da superioridade do negociado sobre o legislado. Assim, o texto do deputado deve prevalecer e a partir de um acordo coletivo sobre a lei deve ser interpretada de acordo com a Constituição, que seja uma impressão ou redução de direitos - não há casos de redução de salário que preservem o emprego.
Patrus Ananias afirma que é uma reforma trabalhista (Lei 13.467 / 17 ), que estabelece uma relação exacerbada e despropositiva das negociações no mundo do trabalho, contrariando princípios de direito do trabalho e da Constituição.
Tramitação
A tramita tramitação final e as práticas de trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta da proposta:
Fonte: Agência da Câmara