O Ministério Público do Trabalho publica na sexta-feira (26/10/2018) Nota Técnica, que reafirma uma legitimidade das assembleias para definir o desconto de uma contribuição sindical de todos os trabalhadores, sócios ou não. O Rallydo Curado Fleury, realizado em Brasília na quarta-feira (24/10/2018).
Além da análise de condutas anti - militares, uma negociação coletiva, o meio ambiente eo trabalho, o encontro debateu uma inviabilização abrupta do sistema sindical com a finalidade do direito sindical.
A assembleia de trabalhadores, regular convocada, é uma fonte de informação para uma população destinada ao custeio das organizações culturais, pode ser utilizada como fonte de recursos, é um programa de cessões de trabalho.
“O tripé da organização sindical brasileira é formado pela unicidade, pelo efeito erga omnes da negociação coletiva e pela contribuição sindical em todos os trabalhadores, como destacado pelo Ministro Luiz Edson Fachin. "Ao se retirar de um pilar, o sistema pode ruir como um todo", diz o texto.
Nota - O Documento, assinado Pelos Procuradores João Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, Coordenador e Vice-da-Cona (Coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), Preve AINDA que Caberá uma assembleia aprovar parte da verba que vai para uma Federação, Confederação e Centrais Sindicais, além de garantir o direito de oposição.
Os dirigentes sindicais não podem defender os trabalhadores sem os recursos do financiamento sindical, tornados facultativos pela reforma trabalhista.
Clique Aqui para ler uma íntegra da nota.
Mais informações : portal.mpt.mp.br
Fonte: Agência Sindical