
Pelo presente, comunicamos que o Sindicato Profissional estará em recesso no período de 19/12/2013 à 06/01/2014.
A empresa que tenha dispensado empregado cuja data da homologação recaia entre os dias 20/12/2013 à 03/01/2014 deverá antecipada a Rescisão do Contrato de Trabalho ou;
A critério da empresa o valor da verba rescisória poderá ser paga diretamente ao empregado contra recibo ou depositada em conta do mesmo.
Neste caso, a Rescisão do Contrato de Trabalho deverá ser homologada até o segundo dia útil de retorno das atividades do Sindicato Profissional.
Lembramos que a data a ser considerada e fixada na Rescisão, será a mesma do pagamento e/ou do depósito bancário feita a favor do empregado.
Desejamos a todos aqueles que contribuíram direta e indiretamente para o engrandecimento do nosso Sindicato Profissional,
Boas Festa, Feliz Natal e um Ano Novo repletos de Alegrias e Realizações.
São os Votos de toda Diretoria