Comprovada a invalidez por doença, o segurado to an an indenization for junto à seguradora. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Mato Grosso do Sul?
Em 2012, o autor da ação foi diagnosticado com aneurisma dissecante de aorta torácica, somando um aneurisma de aorta abdominal. Ele passou por uma cirurgia para correção endovascular e, ao final do seu período de treinamento, foi capaz de monitorar a eficácia da infecção definitiva, o que fez uma indenização junto à segurança.
A empresa, defendida por Thiago Kastner, do escritório Jacó Coelho Advogados, reforçou a procura por um indizizado para o período previsto e, por isso, não tem o direito ao benefício. O pedido foi feito em 2015.
"Foi uma vez obtida a medicina e o comprovado que é o primeiro a executar o primeiro ano, em 2012, e não ao final do tratamento. Ou seja, eleitos até 2013 para solicitar uma indenização. Portanto, com uma firma de um perito oficial, especializado em sua área de atuação, com capacidade técnica para apurar o momento exato da ciência inequívoca da patologia, restaurar a prescrição médica necessária, ressaltou Kastner na ação.
O relator do caso no TJ-MS, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, validou a tese da defesa em conjunto por unanimidade pelo excesso de membros do colegiado ao rejeitar os embargos de declaração do segurado. O magistrado ressaltou that the analysis as documents joineded no process, is possible enfim and invalidez foi declarada em 2012 e não em 2015 como argumentava o autor.
"Assim, considerando o prazo de um ajuizamento de uma ação de cobrança, o autor poderia ter sido ajuizado a uma ação até 11 de julho de 2013, uma ação foi interposta apenas em 10 de junho de 2015", afirmou o relator. "Na verdade, o embargante visa à rediscussão da matéria, que é como se sabe, é inadmissível em sede de embargos de declaração", concluída. Processo 0801144-29.2015.8.12.0005 / 50000
Fonte: Consultor Jurídico