A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu, nesta quarta-feira (13), realizar audiência pública para debater o PLS 62/13, do senador Valdir Raupp (PMDB-RR), que altera a redação do artigo 476-A da CLT, com o objetivo de instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa.
A proposição estabelece que, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses nas seguintes situações:
1) para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; e
2) quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços. Durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
O projeto define também que o prazo limite de suspensão poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificação profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa.
Parecer
Após a audiência pública pode ser votado o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), pela aprovação na forma de substitutivo. A proposta será votada em decisão terminativa e caso não seja apresentado recurso, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Diap