Notícias | Contrato de trabalho poderá ser suspenso em caso de crise econômica

O contrato de trabalho poderá ser suspenso, entre dois e cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (30), o PLS 62/2013, que prevê essa possibilidade.


Ainda conforme o projeto, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), esse prazo poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Por força de medida provisória aprovada em 2001, a CLT foi modificada para prever que o contrato de trabalho pudesse ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.


Nesse caso, o empregado passa a receber bolsa de qualificação, de valor similar ao seguro desemprego, conservando a condição de segurado da Previdência Social. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial.


No projeto, Raupp manteve essa possibilidade de ajuda compensatória para contratos suspensos por conta de crise econômico-financeira. Conforme argumenta, o projeto abre mais uma opção à demissão de mão de obra, dando mais tempo para que o empregador possa buscar saídas para dificuldades de produção e assim evite dispensar trabalhadores.


A diferença entre o que é proposto no projeto e a lei em vigor é que o contrato poderá ser suspenso sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo.

Fonte: Agência Senado