O Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas ações contra a lei da contribuição sindical. Conforme as Diretrizes de Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram criadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores, Serviços e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon).
As ações voltaram-se contra a Lei 13.467 / 2017 (Reforma Trabalhista) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a ser condicionadas ou lançadas de forma síncrita. Um dos argumentos das ADIs é que uma contribuição sindical, por se tratar de um tipo de tributo, só pode ser alvo de alterações por meio de lei complementar. Outra alegação é que um compromisso compromete-se a manter as entidades, que são o dever de fazer a defesa do trabalhador, conforme o previsto no artigo 8, inciso III, da Constituição Federal.
As ADI 5900 e 5912 foram distribuídas pelo ministro Edson Fachin por prevention, pois ele é o relator das demais ações que questionam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Fonte: STF