Por que é uma faculdade de pesquisa sindical - prever na Lei 13.467 / 2017, conhecida como reforma trabalhista - viola a Constituição Federal, o juiz Pedro Rogério dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), manteve a obrigatoriedade do pagamento.
O beneficiado é o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo, que ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa de laticínios, com uma declaração de inconstitucionalidade de artigos da reforma e manutenção da contribuição.
Com isso, uma empresa deve retirar uma média de R $ 1 milhão por trabalhador, ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
As ações foram declaradas inconstitucionais, de forma incidental, como expressões "desde que prévia e expressamente autorizadas", do artigo 578; "cerco à assistência prévia e expressa", do artigo 579; "que autorizaram previamente e expressamente o seu recolhimento", do artigo 582; "a data de início e de saída prevista não é de arte. 579 desta consolidação", do artigo 583; "que venham uma autorização prévia e expressamente o recolhimento", do artigo 602 da CLT; e, ainda, a exigência de autorização prévia e expressa fixada no 545 da CLT.
De acordo com o juiz, a Constituição é um direito sindical ao dever de receber a todos os direitos, seja qual for a razão pela qual ela é paga, atingados.
“Daí, para fins de cobrança, é o interesse da categoria que deve ser levado em consideração pelo legislador ordinário, e não o interesse individual de cada um dos seus integrantes, como uma contribuição sindical para melhorar as condições para os sindicatos. “Não é necessário fazer um exercício de interesse”, afirmou.
O magistrado entende que a reforma trabalhista, ao mesmo tempo em que priorizou a negociação coletiva, enfraqueceu os sindicatos. “A facultatividade do recolhimento faz com que o objetivo fixado pela Constituição Federal (o interesse da categoria) para a contribuição sindical não seja alcançado, porque a maior parte, para não dizer a totalidade dos trabalhadores — conforme permite concluir as regras de experiência comum —, não concordará com o recolhimento”, explicou.
Profusão de ações
Levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) mostra que mais de 30 entidades sindicais já conseguiram a manutenção da contribuição obrigatória.
Desde que entrou em vigor, uma reforma trabalhista vem sendo contestada judicialmente. Somente no Supremo são 20 ações questionando a lei, sendo ao menos 14 sobre a contribuição sindical. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. ACP 1000182-96.2018.5.02.0473
Fonte: Consultor Jurídico