Conteúdo | LEI DISPENSA IDOSO DE PERÍCIA MÉDICA - INSS

SANCIONADA LEI QUE DISPENSA IDOSO DE PERÍCIA MÉDICA PERIÓDICA NO INSS

A Presidência da República sancionou sem vetos Lei 13.063/2014, que dispensa aposentados por invalidez com mais de 60 anos da realização de perícia médica periódica para manter o benefício. Assim, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame.

Os casos específicos em que ainda é necessário fazer os exames são eles: 


I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício;


II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;


III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

 

Fonte: Agencia Senado