Acordo Celetivo de Trabalho
para Concessão de Férias Coletivas
Acordo Coletivo de Trabalho para concessão de férias coletivas que entre si fazem os empregados, representados, neste ato pelo SINTIVEST - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Três Rios, Paraíba do Sul, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia, Areal e São José do Vale do Rio Preto/RJ. Entidade de 1º Grau, Registro Sindical MTE46000.005542/93-06, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 39.200.548/0001-10, com sede estabelecida na Praça da Autonomia, 40, Edifício Saint Etiene, salas 203/4, centro, Três Rios/RJ., representada neste ato por seu Presidente infra assinado, Sr. Ailton Souza, Inscrito no CPF sob o nº. 00.000.000/000, e a empresa PIRULITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 000.000.000-00, estabelecida na Rua João Moreira, 000, Centro, Três Rios/RJ., representada neste ato por seu Sócio Gerente, Sr. Matheus Nunes, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, subordinado as seguintes Cláusulas e condições:
PRIMEIRA: A Empresa PIRULITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., nos termos do artigo 139 da CLT., concederá 10 (dez) dias de férias coletivas aos seus empregados maiores e menores no período de 01 de Dezembro do ano de 2000 à 10 de Dezembro do ano de 2000.
SEGUNDA: A Empresa comunicara ao Posto do Ministério do Trabalho a devida concessão das Férias Coletivas, com antecedência de 08 (oito) dias, contados a partir da data do Protocolo junto ao Sintivest, remetendo cópias do feito ao Sindicato Profissional:
TERCEIRA: Os empregados com menos de 12 (doze) meses de trabalho também gozarão os 10 (dez) dias de Férias Coletivas que serão compensadas na concessão das férias em virtude da complementação do período aquisitivo ou, se ocorrer dispensa do emprego, sem justa causa, antes de tal complementação:
QUARTA: Os empregados receberão juntamente com as férias, os valores dos acréscimos Constitucionais de 1/3 (um terço), sobre as mesmas que, também serão compensadas nos mesmos termos da cláusula terceira:
QUINTA: E por estarem justos e acordados, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho para a concessão de Férias Coletiva, para que surta os devidos e legais efeitos. Rio de Janeiro, 15 de Novembro de 2000.
SINDICATO
EMPRESA
Nós, funcionários da empresa PITULITOS INUSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., estamos de acordo com as férias coletivas que será concedida no período de 01 de Dezembro do ano de 2000 à 10 de Dezembro do ano 2000.
Anexar a relação contendo:
Nome;
Númros da Carteira de Trabalho;
Cargo ou a Função e
Assinatura do empregados