Conteúdo | DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Novos direitos da doméstica


A nova lei dos trabalhadores domésticos, que vigora desde abril/2013, estende a esses profissionais os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao todo, são 16 novidades. Algumas entraram em vigor de imediato, mas outras ainda dependem de regulamentação. Enquanto ela não sai, fique por dentro de algumas providências simples que você pode tomar.

 

 
 
Quem é trabalhador doméstico?

Todo profissional que prestar serviços a outra pessoa física ou família pode ser considerado trabalhador doméstico:

- Empregada doméstica
- Arrumadeira
- Passadeira
- Cozinheira
- Babá
- Cuidadores de idosos
- Jardineiro
- Caseiro
- Piloto de jato ou helicóptero particular
- Segurança pessoal
- Motorista particular
- Vigia
- Copeiro
- Faxineira
- Lavadeira

Quem tem direito

Toda empregada doméstica que presta serviços de três ou mais dias por semana na mesma residência.

Jornada de trabalho

Uma das principais dúvidas da nova lei, é como colocar em prática e controlar o tempo de trabalho.

São 44 horas semanais, com limite de oito horas diárias e intervalo de uma a duas horas de almoço.

- Aquelas que trabalham oito horas de segunda a sexta, mais quatro horas aos sábados, estão dentro da nova lei.

- Para a empregada que tiver uma jornada inferior a 44 horas semanais, mas com o consenso do empregador, não haverá problema, desde que o valor do salário seja matido.

- Já a empregada que cumpre uma jornada inferior a 44 horas semanais, precisará se adequar à nova lei.


Caso a patroa e a empregada fechem um acordo para compensar as horas de sábado durante o expediente de segunda a sexta-feira, esse acordo deve ser incluído no contrato. Nessa situação, a jornada diária da empregada poderá ter duração máxima de oito horas e 48 minutos, com intervalo de, no mínimo, uma hora de almoço.



Modelo de controle de jornada

 

Hora extra

Tudo que ultrapassar a jornada de 44 horas semanais, sendo oito horas diárias com intervalo para almoço de uma a duas horas, é considerado hora extra.

Por hora extra, deve-se pagar um acréscimo de 50% à hora normal.

Existe também um limite diário para o trabalho de horas extras: são duas horas a mais do que a jornada normal.

Calculando o valor da hora extra
Divida o salário da empregada por 220 (total de horas da nova jornada). O resultado dessa conta é o valor da hora normal da empregada. Multiplique esse valor por 1,50 para chegar ao valor da hora extra.

 

É possível ter uma carga horária de 8h48, de segunda a sexta, sem ser considerado hora extra, desde que isso seja acertado em contrato.



Modelo de controle de hora extra

 

Adicional noturno

Recebido por quem trabalha das 22h da noite às 5h da manhã. Seu valor é de 20% sobre o valor da hora normal.

Pela lei atual, uma empregada que seja contratada para trabalhar da meia-noite às 8h da manhã, por exemplo, terá direito aos 20% durante cinco horas trabalhadas (da meia-noite às 5h da manhã). Nesse caso, ela não tem direito a hora extra, pois está cumprindo a carga horária prevista na nova lei.

No caso de empregadas que dormem no trabalho, é preciso agurdar a regulamentação sobre o cálculo e os direitos.

O adicional noturno deve ser pago pela patroa que solicitar qualquer trabalho das 22h da noite às 5h da manhã, fora do expediente normal.

Recolhimento do FGTS

Atualmente, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é opcional e feito por algumas patroas. Para isso, a patroa precisa se inscrever no Cadastro Específico do INSS (CEI) em uma das agências da Previdência Social ou pelo site da Receita Federal.

Antes de iniciar o recolhimento, a patroa deve abrir uma conta vinculada ao FGTS para sua doméstica. A abertura dessa conta deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal, que é o banco operador desse benefício.

O valor do recolhimento corresponde a 8% sobre a remuneração total da empregada no mês anterior. Deve ser feito até o dia sete do mês seguinte ao de competência.

Existem duas opções de recolhimento. Se você é empregador (a), procure saber mais para escolher a que se encaixa melhor na sua situação.
 


O recolhimento do FGTS ainda será esclarecido pela regulamentação.

 


Sem redução salarial

O salário da empregada doméstica não pode ser reduzido para se adequar na nova jornada de trabalho de oito horas diárias.

Caso a empregada tenha sido contratada antes da nova lei para trabalhar 12 horas por dia, ganhando R$ 1.500,00 mensais, ela terá direito a receber o mesmo salário para trabalhar oito horas diárias.

Mesmo que haja rescisão do contrato antigo e elaboração de um novo contrato de trabalho, com oito horas diárias e “salário reduzido”, por exemplo, para R$ 1.200,00, a situação é considerada ilegal.

A empregada poderá ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça, pedindo o cancelamento da rescisão do contrato antigo, diferença salarial mensal entre R$ 1.200,00 e R$ 1.500,00 e outros benefícios retirados.

Os valores e benefícios da empregada fazem parte do contrato de trabalho para todos os efeitos, e não podem ser tirados em um novo acordo.

Para formalizar o novo expediente da doméstica, o ideal é fazer um contrato de trabalho entre a patroa e a empregada.
 

Modelo de contrato de trabalho

 

 

 

 

Jornada de trabalho de 44 horas
As empregadas domésticas devem cumprir jornada máxima de 44 horas semanais, sendo oito horas por dia. 

Hora extra
Remuneração do serviço da hora extra, no mínimo em 50% do valor da hora normal. 

Garantia de salário mínimo
A nova lei não cria piso salarial, então mantêm a garantia de salário mínimo. 

Proibição de retenção do salário
Já é direito das empregadas domésticas (o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado). 

Redução dos riscos relacionados ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
Não traz mudanças práticas, pois o trabalho doméstico não é considerado de alto risco

Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
Também não traz mudanças práticas, já que há poucas entidades representativas de empregadas domésticas e empregadores. 

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
A medida não deve provocar mudanças, porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê essa proteção.

 

Seguro-desemprego
O benefício é previsto para trabalhadores inscritos no FGTS que são demitidos. Falta definir o número de parcelas as empregadas domésticas.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
A regulamentação promete facilitar o recolhimento e definirá se o porcentual do depósito mensal será de 8% ou se será diminuído.

Adicional noturno
Regulamentação deverá esclarecer em que situações o benefício é devido.

Salário-família
O custo poderá ser assumido pelo Governo. Falta definição da Previdência Social.

Auxílio- creche
O custo também poderá ser assumido pelo Governo. Critério de pagamento do benefício será definido pela Previdência Social.

Seguro contra acidentes de trabalho
Atualmente as alíquotas variam de 1 a 3% do valor do salário, de acordo com o risco.Para as empregadas domésticas deverá ser fixada a alíquota mais baixa de 1% do salário. No entanto, a regulamentação pode reduzir o total dos encargos sociais para as patroas, que poderá atingir, no geral, 7%. Hoje é de 12%.


Serviço
Cadastro Específico do INSS (CEI) | www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultcei.htm

Fonte: Meubolsoemdia.com.br