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Desaposentadoria

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O que é Desaposentação:

O instrumento, a chamada desaposentadoria, vai permitir que o trabalhador renuncie ao benefício para obter um novo em condições mais favoráveis, para incluir os valores, o tempo e a idade após a aposentadoria. Esse recálculo pode ser pedido pelo aposentado que continuou a trabalhar e a contribuir após a aposentadoria. O recebimento do “novo benefício” é contínuo, ou seja, não há interrupção no recebimento, apenas a troca de um benefício por outro.

O projeto de lei da desaposentadoria precisa passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.

Como funciona a Desaposentadoria:

A desaposentadoria, na prática, reverte a redução do benefício gerada pelo fator previdenciário, criado em 1999. O fator é uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo. Ele leva em conta o tempo de contribuição de cada segurado, sua idade quando pediu o benefício, e a expectativa de vida.

Com isso, quanto mais novo o trabalhador e menor seu tempo de contribuição, menor é o benefício recebido. Por isso, se o aposentado continua a trabalhar, aumenta seu tempo de contribuição e sua idade, tornando o fator previdenciário, em geral, mais favorável, e aumentando o valor do benefício.

Vantagens da Desaposentadoria:

Segundo especialistas, maior será o aumento do benefício, com a desaposentadoria, quanto mais velho for o beneficiário, quanto mais tempo ele estiver aposentado e maior tiver sido a contribuição para o INSS após a aposentadoria.

Para conseguir a desaposentação, o beneficiário tem de provar que é aposentado, que fez contribuições após a aposentadoria e verificar se o recálculo é vantajoso.

A orientação é que os candidatos à desaposentadoria calculem as mudanças a que teriam direito antes de fazer o pedido. O projeto de lei não prevê um benefício mais vantajoso, então o segurado tem de tomar cuidado porque se renunciar à aposentadoria atual, pode ter um novo benefício menor.

No caso de um homem, de 67 anos, que tenha se aposentado em 1997, e receba hoje um benefício de R$ 1.883,57, mas que tenha continuado a trabalhar até janeiro deste ano, contribuindo pelo teto, a desaposentadoria faria com que o benefício mais que dobrasse, para R$ 4.159. Neste exemplo, o beneficiário não tinha 35 anos de contribuição quando se aposentou (o tempo necessário para receber o valor integral). Como continuou a contribuir, ele alcançou 46 anos de contribuição e passaria a ganhar o máximo.

A desaposentadoria também poderá ser uma saída para quem está aposentado em um regime e quer se aposentar em outro, como empregados de empresas privadas que passaram em concurso público e querem se aposentar no setor público.

A desaposentação após período muito curto, um ou dois anos de contribuição, não é muito vantajosa porque a correção é pequena. A expectativa de vida aumenta e os anos de contribuição são absorvidos pela expectativa de vida.

Desvantagem da Desaposentadoria:

A desaposentadoria pode ser desvantajosa para quem reduziu consideravelmente o valor dos pagamentos dos benefícios depois que se aposentou, principalmente quem passou a contribuir pelo mínimo. Nesses casos, a nova contribuição pode ter valor menor que a recebida na “primeira aposentadoria”.

Isso ocorre, por exemplo, quando um aposentado que trabalhava em uma empresa e contribuía pelo teto e, após se aposentar, abre uma empresa e passa a recolher sobre o salário mínimo. Nesse caso, a contribuição mais baixa após a aposentadoria reduz o valor do benefício.

Outra situação de desvantagem ocorre quando o beneficiário continuou contribuindo após a aposentadoria, mas depois parou. Como o recálculo é feito com a data do pedido, este tempo sem pagamentos entra na conta e tende a reduzir o valor do benefício.

A desaposentadoria também pode beneficiar as pensões. Poderá ser possível pedir o recálculo de pensões caso o beneficiário tenha continuado a trabalhar após aposentado e morrido sem pedir a desaposentadoria. Nessa caso, a viúva pode pedir o recálculo porque não foram aproveitadas todas as contribuições que ele pagou enquanto estava aposentado e trabalhando.

Fonte:Direitos Trabalhistas